LEI Nº 13.097, de 20 de agosto de 2004

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Rogério Mendonça

Natureza: PL 174/04

DO. 17.463 de 23/08/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Atalanta como Capital Ecológica de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Atalanta como Capital Ecológica de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado