LEI Nº 13.842, de 14 de setembro de 2006
Procedência: Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 51/06
Veto Total Rejeitado - MSV 1477/2006
DO. 17.969, de 19/09/2006
DA. 5.636, de 19/09/2006
Fonte: Alesc/Gcan
Altera o Anexo Único da Lei nº 13.667, de 2005, que cria a taxa de vigilância sanitária animal.
Eu, Deputado Julio Garcia, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º A Tabela I do Anexo Único da Lei nº 13.667, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO ÚNICO
TABELA I
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL
1 – FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO TRÂNSITO DE ANIMAIS, PRODUTOS ANIMAIS E EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA | UNIDADE | VALOR (R$) |
(...) | ||
Bovídeos e eqüídeos destinados a eventos agropecuários (exceto feiras) e esportivos (5) | cabeça | 0,50 (1) |
(...) |
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de setembro de 2006
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente