LEI Nº 13.888, de 11 de dezembro de 2006
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza: PL 311/06
DO: 18.023 de 07/12/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de Imbituba como Capital Catarinense do Windsurf e Kitesurf.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Imbituba como a Capital Catarinense do Windsurf e Kitesurf.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado