LEI Nº 13.888, de 11 de dezembro de 2006

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL 311/06

DO: 18.023 de 07/12/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reconhece o Município de Imbituba como Capital Catarinense do Windsurf e Kitesurf.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Imbituba como a Capital Catarinense do Windsurf e Kitesurf.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado