LEI Nº 14.034, de 04 de julho de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015
Procedência: Deptª Odete de Jesus
Natureza: PL 141/07
DO: 18.156 de 04/07/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia do Conselheiro Tutelar no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, o Dia do Conselheiro Tutelar.
Art. 2º O dia 27 de outubro passará a fazer parte do calendário oficial como o Dia do Conselheiro Tutelar no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 2007
Leonel Arcângelo Pavan
Governador do Estado, em exercício