LEI Nº 14.180, de 01 de novembro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. César Souza Junior
Natureza: PL 321/07
DO: 18.240 de 01/11/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Administrador Público, a ser comemorado anualmente no dia 05 de julho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Administrador Público, a ser comemorado anualmente no dia 05 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de novembro de 2007
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício