LEI COMPLEMENTAR Nº 428, de 23 de dezembro de 2008
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0032.4/2008
DO: 18.517, de 29/12/08
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 406, de 2008, que transforma os cargos de Escrivão Judicial e de Secretário do Foro do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina, cria cargos e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 406, de 25 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ................................................................................................................
§ 2º No caso de substituição, falta ou impedimento, as funções de Chefia de Cartório e de Chefia da Secretaria do Foro poderão ser desempenhadas por servidor efetivo, preferencialmente ocupante de cargo de nível médio e portador de diploma de curso superior, o qual perceberá o valor da gratificação prevista no caput, acrescida da diferença de vencimento entre o seu cargo e o nível ANS-10/A da referida tabela.”
Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Lei Complementar nº 406, de 25 de janeiro de 2008.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado