LEI Nº 15.110, de 18 de janeiro de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PL./0500.5/2009
DO. 18.770 de 19/01/10
DA: 6.132 de 03/12/10
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, o Parque das Sete Quedas do Rio Chapecó, localizado no município de Abelardo Luz.
Eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica declarado patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, o Parque das Sete Quedas do Rio Chapecó, localizado no município de Abelardo Luz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de janeiro de 2010
Deputado JORGINHO MELLO
Presidente