LEI Nº 15.110, de 18 de janeiro de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018

 

Procedência: Dep. Marcos Vieira

Natureza: PL./0500.5/2009

DO. 18.770 de 19/01/10

DA: 6.132 de 03/12/10

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, o Parque das Sete Quedas do Rio Chapecó, localizado no município de Abelardo Luz.

Eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarado patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, o Parque das Sete Quedas do Rio Chapecó, localizado no município de Abelardo Luz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de janeiro de 2010

Deputado JORGINHO MELLO

Presidente