LEI Nº 15.466, de 17 de maio de 2011
Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015
Procedência: Dep. Jean Kuhlmann
Natureza: PL./0018.0/2011
DO: 19.091, de 19/05/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual da Pastoral da Criança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pastoral da Criança no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Pastoral da Criança no Estado de Santa Catarina será comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.
Art. 2º O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de maio de 2011
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício