LEI Nº 15.487, de 06 de junho de 2011
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Carlos Chiodini
Natureza: PL./0095.2/2011
DO: 19.104 de 06/06/2011
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana Estadual da Juventude Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Juventude Catarinense, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º A Semana Estadual da Juventude Catarinense tem como objetivos:
I - informar a juventude catarinense sobre temas pertinentes ao seu interesse, enfatizando as áreas de formação profissional e cultural, possibilitando sua melhor integração política e social;
II - priorizar ações que resultem em diretrizes, especialmente, nas áreas de educação, emprego e renda, saúde, cultura, esportes, responsabilidade social e cidadania;
III - mobilizar a sociedade na discussão e no acompanhamento das questões relevantes reveladas nos eventos alusivos à Semana Estadual da Juventude Catarinense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado