LEI Nº 15.520, de 27 de julho de 2011
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Luciane Carminatti
Natureza: PL./0183.1/2011
DO: 19.139 de 28/07/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivos da Lei nº 2.062, de 1959.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.062, de 20 de agosto de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado