LEI Nº 15.532, de 08 de agosto de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0164.9/2011
DO: 19.146 de 08/08/2011
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera o art. 8º da Lei nº 15.433, de 2010, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º, inciso VI, da Lei nº 15.433, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
VI - designar o Secretário de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Orçamento para remanejar, por Portaria do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de um mesmo Órgão;
....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado