LEI Nº 15.540, de 31 de agosto de 2011
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera e Antônio Aguiar
Natureza: PL./0174.0/2011
DO: 19.164 de 01/09/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 15.449, de 2011, que institui a Semana Estadual de Incentivo e de Valorização dos Doadores de Sangue e de Medula Óssea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Lei n º 15.449, de 17 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................................................
Parágrafo único. A Semana Estadual de Incentivo e de Valorização dos Doadores de Sangue e de Medula Óssea será comemorada, anualmente, na última semana do mês de junho.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado