LEI Nº 15.572, de 27de setembro de 2011
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Depta. Angela Albino
Natureza: PL./0324.7/2010
DO: 19.182 de 28/09/2011
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Surfe e dos Surfistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Surfe e dos Surfistas, a ser comemorado, anualmente, em 18 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado