LEI Nº 15.618, de 21 de novembro de 2011
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0166.0/2011
DO: 19.217 de 22/11/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Agente Penitenciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente Penitenciário.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Agente Penitenciário será comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.
Art. 2º O Dia Estadual do Agente Penitenciário, tem os seguintes objetivos:
I - homenagear os Agentes Penitenciários; e
II - valorizar os profissionais que exercem esta função.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de novembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado