LEI Nº 15.670, de 15 de dezembro de 2011
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015
Procedência: Dep. Joares Ponticelli
Natureza: PL./0510.7/2011
DO: 19.236 de 19/12/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 12.789, de 2003, que reconhece o Município de Nova Veneza como Capital Catarinense da Gastronomia Italiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.789, de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica reconhecido o Município de Nova Veneza como a Capital Catarinense da Gastronomia Típica Italiana.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado