LEI Nº 15.922, de 06 de dezembro de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018
Procedência: Dep. Edison Andrino
Natureza: PL./0182.0/2012
DO: 19.473 de 07/12/12
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a pesca artesanal da tainha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a pesca artesanal da tainha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado