LEI Nº 15.946, de 07 de janeiro de 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Sandro Silva

Natureza: PL./0358.6/2012

DO: 19.490 de 09/01/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Vereador Mirim, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Vereador Mirim, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Vereador Mirim tem como objetivo incentivar a participação dos jovens no processo de educação para a cidadania por meio de sua atuação nas Câmaras Mirins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado