LEI Nº 15.948, de 07 de janeiro de 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Sandro Silva
Natureza: PL./0370.2/2012
DO: 19.490 de 09/01/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana Catarinense de Conscientização da Saúde da População Negra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana Catarinense de Conscientização da Saúde da População Negra, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º As comemorações da Semana Catarinense de Conscientização da Saúde da População Negra deverão compreender atividades educativas voltadas à prevenção e proteção da saúde da população negra, tais como:
I - fóruns de discussão;
II - palestras; e
III - campanhas de divulgação e ações com o intuito de estimular a prevenção das doenças.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado