LEI Nº 15.949, de 07 de janeiro de 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Dado Cherem
Natureza: PL./0255.0/2012
DO: 19.490 de 09/01/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 29 de fevereiro como o Dia Estadual da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras.
Parágrafo único. À exceção de anos bissextos, a data a que se refere o caput fica estabelecida para o dia 28 de fevereiro de cada ano.
Art. 2º Em data contígua às previstas no art. 1º, as associações catarinenses voltadas ao estudo e pesquisa de doenças raras, em conjunto com a Assembleia Legislativa, promoverão uma semana de informação, capacitação e pesquisa sobre doenças raras, com a finalidade de informar e divulgar o trabalho realizado, incentivar a pesquisa e de capacitar os profissionais da área da saúde, como forma de apoio ao paciente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado