LEI Nº 15.950, de 07 de janeiro de 2013
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Carlos Chiodini
Natureza: PL./0024.9/2012
DO: 19.490 de 09/01/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil, no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Art. 2º A data comemorativa prevista no artigo anterior será orientada para a realização de eventos a ela alusivos, como símbolo de conquista, cidadania e democracia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado