LEI Nº 15.951, de 07 de janeiro de 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. José Nei A. Ascari
Natureza: PL./0034.0/2012
DO: 19.490 de 09/01/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana Estadual da Atividade Física, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado de Santa Catarina a Semana da Atividade Física, a realizar-se, anualmente, na última semana do mês de setembro.
Art. 2º A Semana da Atividade Física tem como objetivo incentivar a prática de atividades físicas, bem como a reeducação alimentar, envolvendo profissionais da área da saúde e da educação, além de estudantes de cursos afins, para orientar a população, especialmente os alunos da rede estadual de educação, por meio da realização de eventos, palestras e seminários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado