LEI Nº 15.952, de 07 de janeiro de 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Depto. Nilson Gonçalves
Natureza: PL./0330.5/2012
DO: 19.490 de 09/01/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana Estadual de Doação de Leite Humano no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Doação de Leite Humano, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 19 de maio.
Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata o caput tem como objetivo a conscientização e promoção de iniciativas visando ao aumento de doação de leite materno e abastecimento dos bancos de leite.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado