LEI Nº 15.954, de 07 de janeiro de 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Depto. José Nei A. Ascari
Natureza: PL./0285.6/2012
DO: 19.490 de 09/01/13
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 14.516, de 2008, que institui a Semana Estadual das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 14.516, de 21 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada, anualmente, de 21 a 28 de agosto.
Art. 2º Durante a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla serão realizados eventos enfatizando as atividades sobre as temáticas da inclusão social, educação inclusiva, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer, e divulgação de avanços técnico-científicos e médicos que visem ao bem-estar das pessoas com deficiência.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado