LEI Nº 15.959, de 07 de janeiro de 2013
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0312.3/2012
DO: 19.490 de 09/01/13
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Revoga a Lei nº 14.710, de 2009, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.710, de 03 de junho de 2009, que autoriza a concessão de uso de imóvel à Associação de Cultura Franco-Brasileira - Aliança Francesa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado