LEI Nº 15.983, DE 9 DE ABRIL DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

Procedência: Bancada do PMDB

Natureza: PL./0376.8/2012

DO: 19.552, de 11/04/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Cria a Semana Estadual da Consciência Negra no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual da Consciência Negra.

Parágrafo único. A Semana Estadual da Consciência Negra será comemorada, anualmente, no período de 18 a 24 de novembro.

Art. 2º O Poder Executivo, através da Coordenadoria Estadual da Igualdade Racial, poderá criar programas comemorativos ao evento.

Art. 3º Durante a Semana Estadual da Consciência Negra poderão ser ministrados seminários, aulas, palestras, concursos, ações de valorização da diversidade étnico-cultural, da consciência do valor histórico da população negra para a formação do Estado, a promoção da igualdade de oportunidades e o combate ao preconceito e à discriminação racial.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado