LEI Nº 15.983, DE 9 DE ABRIL DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Bancada do PMDB
Natureza: PL./0376.8/2012
DO: 19.552, de 11/04/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Cria a Semana Estadual da Consciência Negra no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual da Consciência Negra.
Parágrafo único. A Semana Estadual da Consciência Negra será comemorada, anualmente, no período de 18 a 24 de novembro.
Art. 2º O Poder Executivo, através da Coordenadoria Estadual da Igualdade Racial, poderá criar programas comemorativos ao evento.
Art. 3º Durante a Semana Estadual da Consciência Negra poderão ser ministrados seminários, aulas, palestras, concursos, ações de valorização da diversidade étnico-cultural, da consciência do valor histórico da população negra para a formação do Estado, a promoção da igualdade de oportunidades e o combate ao preconceito e à discriminação racial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado