LEI Nº 15.985, DE 9 DE ABRIL DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Gilmar Knaesel
Natureza: PL./0306.5/2012
DO: 19.552, de 11/04/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual da Eubiose no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Eubiose no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a constar do Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado