LEI Nº 15.985, DE 9 DE ABRIL DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Gilmar Knaesel

Natureza: PL./0306.5/2012

DO: 19.552, de 11/04/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual da Eubiose no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Eubiose no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a constar do Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado