LEI Nº 16.011, DE 21 DE MAIO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Ana Paula Lima
Natureza: PL./0037.3/2013
DO: 19.581 de 23/05/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual de Luta pela Educação Infantil, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Luta pela Educação Infantil, nos seus mais variados aspectos, a ser comemorado no dia 12 de outubro de cada ano, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de Luta pela Educação Infantil tem o objetivo de promover, valorizar, divulgar e apoiar ações em defesa de uma educação infantil pública e de qualidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de maio de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado