LEI Nº 16.021, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Angela Albino
Natureza: PL./0131.0/2013
DO: 19.590 de 07/06/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana Catarinense de Conscientização do Bioma Mata Atlântica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina a Semana Catarinense de Conscientização do Bioma Mata Atlântica.
Parágrafo único. A Semana Catarinense de Conscientização do Bioma Mata Atlântica será comemorada, anualmente, na semana que contemplar o dia 27 de maio, Dia Nacional da Mata Atlântica.
Art. 2º As comemorações da Semana Catarinense de Conscientização do Bioma Mata Atlântica deverão compreender atividades educativas voltadas à conscientização sobre a preservação e conservação do Bioma Mata Atlântica, tais como:
I – manutenção da qualidade e integridade dos solos e dos recursos hídricos;
II – proteção e conservação da sua biodiversidade;
III – importância da criação de unidades de conservação;
IV – importância das espécies endêmicas e ameaçadas de extinção;
V – importância do turismo rural e ecológico ou agroecoturismo; e
VI – legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado