LEI Nº 16.021, DE 6 DE JUNHO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Angela Albino

Natureza: PL./0131.0/2013

DO: 19.590 de 07/06/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana Catarinense de Conscientização do Bioma Mata Atlântica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina a Semana Catarinense de Conscientização do Bioma Mata Atlântica.

Parágrafo único. A Semana Catarinense de Conscientização do Bioma Mata Atlântica será comemorada, anualmente, na semana que contemplar o dia 27 de maio, Dia Nacional da Mata Atlântica.

Art. 2º As comemorações da Semana Catarinense de Conscientização do Bioma Mata Atlântica deverão compreender atividades educativas voltadas à conscientização sobre a preservação e conservação do Bioma Mata Atlântica, tais como:

I – manutenção da qualidade e integridade dos solos e dos recursos hídricos;

II – proteção e conservação da sua biodiversidade;

III – importância da criação de unidades de conservação;

IV – importância das espécies endêmicas e ameaçadas de extinção;

V – importância do turismo rural e ecológico ou agroecoturismo; e

VI – legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado