LEI Nº 16.022, DE 6 DE JUNHO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Serafim Venzon

Natureza: PL./0356.4/2012

DO: 19.590 de 07/06/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana de Conscientização do Uso de Fontes de Energia Limpa, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Uso de Fontes de Energia Limpa, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser comemorada, anualmente, na semana do dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente.

Art. 2º As comemorações da Semana de Conscientização do Uso de Fontes de Energia Limpa deverão compreender atividades voltadas à preservação, proteção e aprendizado sobre o consumo da água.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado