LEI Nº 16.023, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015
Procedência: Dep. José Nei A. Ascari
Natureza: PL./0106.0/2012
DO: 19.591 de 10/06/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Vale Catarinense da Produção do Gado Jersey o conjunto de Municípios compostos por Anitápolis, Armazém, Braço do Norte, Grão Pará, Gravatal, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero e São Martinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O conjunto de Municípios formados por Anitápolis, Armazém, Braço do Norte, Grão Pará, Gravatal, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero e São Martinho fica denominado Vale Catarinense da Produção do Gado Jersey.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado