LEI Nº 16.026, DE 21 DE JUNHO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Aldo Schneider
Natureza: PL./0395.0/2012
DO: 19.601 de 24/06/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Rio Itajaí-Açu, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Rio Itajaí-Açu, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Rio Itajaí-Açu tem como objetivo incentivar a participação da sociedade no processo de educação ambiental e no desenvolvimento de ações voluntárias para a preservação de toda a Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado