LEI Nº 16.026, DE 21 DE JUNHO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Aldo Schneider

Natureza: PL./0395.0/2012

DO: 19.601 de 24/06/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Rio Itajaí-Açu, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Rio Itajaí-Açu, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Rio Itajaí-Açu tem como objetivo incentivar a participação da sociedade no processo de educação ambiental e no desenvolvimento de ações voluntárias para a preservação de toda a Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado