LEI Nº 16.058, DE 17 DE JULHO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Dirce Heiderscheidt
Natureza: PL./0058.8/2013
DO: 19.619 de 18/07/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Brincar, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Brincar a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado