LEI Nº 16.071, DE 31 DE JULHO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Kennedy Nunes
Natureza: PL./0127.4/2012
DO: 19.630 de 02/08/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui no âmbito do Estado de Santa Catarina a Semana de Prevenção e Combate às Enchentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana de Prevenção e Combate às Enchentes, que deverá ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana supramencionada passará a constar no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado