LEI Nº 16.072, DE 31 DE JULHO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL./0214.2/2012
DO: 19.630 de 02/08/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia da Fitoterapia, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina o Dia da Fitoterapia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado