LEI Nº 16.084, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. José Nei A. Ascari
Natureza: PL./0085.0/2013
DO: 19.633 de 07/08/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual dos Profissionais e Voluntários das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), Associações de Pais e Amigos do Autista (AMAs), Associação de Pais e Amigos dos Surdos (APAS) e das demais instituições especializadas no atendimento à pessoa com deficiência, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de dezembro, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Profissionais e Voluntários das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), Associações de Pais e Amigos do Autista (AMAs), Associação dos Pais e Amigos dos Surdos (APAS) e das demais instituições especializadas no atendimento à pessoa com deficiência, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de dezembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A data comemorativa prevista no caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º São objetivos do Dia Estadual dos Profissionais e Voluntários das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), Associações de Pais e Amigos do Autista (AMAs), Associação de Pais e Amigos dos Surdos (APAS) e das demais instituições especializadas no atendimento à pessoa com deficiência:
I – reconhecer o permanente e abnegado esforço dos profissionais e voluntários das Associações de atendimento às pessoas com deficiência;
II – estimular a população em geral para a conscientização em torno da importância de prestar serviços voluntários nas Associações de atendimento às pessoas com deficiência; e
III – promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços e apoio à família da pessoa com deficiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de agosto de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado