LEI Nº 16.104, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0213.1/2013

DO: 19.655 de 06/09/13

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 6.463, de 1984, que institui Condecorações e Título Honorífico na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, cria o Conselho do Mérito Polícia Militar e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.463, de 23 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................................

...................................................................................................

IV – mérito profissional; e

V – comemorativas.

...................................................................................................

§ 4º A condecoração de mérito profissional constitui-se da medalha correspondente e será conferida ao Policial Militar que se destacar na execução de suas atividades, de acordo com programa de valorização e reconhecimento profissional estabelecido em regulamento próprio.

§ 5º As condecorações comemorativas consistem em medalhas que serão conferidas a policiais militares, militares estaduais e federais, civis e instituições, que tenham se destacado por feitos em prol da Corporação ou da Organização Policial Militar (OPM) homenageada e serão criadas em:

I – homenagem ao aniversário de criação da OPM;

II – reconhecimento a atividade realizada pela OPM; e

III – reconhecimento a programas existentes na Corporação.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Fundo de Melhoria da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2013.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício