LEI Nº 16.114, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Mauro de Nadal
Natureza: PL./0219.7/2013
DO: 19.659 de 12/09/13
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Produtor de Tabaco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Produtor de Tabaco, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de setembro de 2013.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício