LEI Nº 16.114, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Mauro de Nadal

Natureza: PL./0219.7/2013

DO: 19.659 de 12/09/13

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Produtor de Tabaco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Produtor de Tabaco, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de setembro de 2013.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício