LEI Nº 16.121, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Pe. Padre Baldissera
Natureza: PL./0098.5/2013
DO: 19.661 de 16/09/13
Decreto: 2200/14;
Fonte: ALESC/GCAN
Institui a Semana Estadual da Cidadania, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída no Estado de Santa Catarina a Semana Estadual da
Cidadania, a realizar-se, anualmente, de 14 a 21 de abril.
Art.
2º A Semana Estadual da Cidadania tem como objetivo incentivar o
debate, por meio da realização de eventos, palestras e seminários, de
temas da cidadania voltados à concretização de políticas de juventude,
envolvendo profissionais da área educacional e alunos da rede estadual
de educação, articulados com organismos públicos e privados, e com
grupos de jovens que promovam atividades sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de setembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado