LEI Nº 16.121, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Pe. Padre Baldissera

Natureza: PL./0098.5/2013

DO: 19.661 de 16/09/13

Decreto: 2200/14;

Fonte: ALESC/GCAN

Institui a Semana Estadual da Cidadania, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado de Santa Catarina a Semana Estadual da Cidadania, a realizar-se, anualmente, de 14 a 21 de abril.

Art. 2º A Semana Estadual da Cidadania tem como objetivo incentivar o debate, por meio da realização de eventos, palestras e seminários, de temas da cidadania voltados à concretização de políticas de juventude, envolvendo profissionais da área educacional e alunos da rede estadual de educação, articulados com organismos públicos e privados, e com grupos de jovens que promovam atividades sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de setembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado