LEI Nº 16.122, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Bancada do PMDB
Natureza: PL./0107.0/2013
DO: 19.663 de 18/09/13
Veto parcial rejeitado - MSV/01016/2013
Parte promulgada abaixo
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Cria a Semana Estadual de Mobilidade Urbana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Semana Estadual de Mobilidade Urbana, que será comemorada, anualmente, na semana do dia 22 de setembro, Dia Mundial Sem Carro.
Art. 2º (Vetado)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de setembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
LEI PROMULGADA Nº 16.122, de 16 de setembro de 2013
Procedência: Bancada do PMDB
Natureza: PL./0107.0/2013
DO: 19.663 de 18/09/2013
DO: 19.726 de 18/12/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina do Projeto de Lei que foi convertido na Lei nº 16.122, de 16 de setembro de 2013, que “Cria a Semana Estadual de Mobilidade Urbana”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei:
"Art. 2° Durante a Semana Estadual de Mobilidade Urbana poderão ser ministrados seminários, aulas, palestras, concursos e ações que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos pela Política Nacional de Mobilidade Urbana".
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 16 de dezembro de 2013.
Deputado JOARES PONTICELLI
Presidente