LEI Nº 16.136, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL./0239.0/2013
VETO PARCIAL - mantido - MSV/01041/2013
DO: 19.671 de 30/09/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Zootecnista no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Zootecnista no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2º (Vetado)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado