LEI Nº 16.136, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0239.0/2013

VETO PARCIAL - mantido - MSV/01041/2013

DO: 19.671 de 30/09/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Zootecnista no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Zootecnista no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.

Art. 2º (Vetado)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado