LEI Nº 16.154, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018
Procedência: Dep. Manoel Mota
Natureza: PL./0226.6/2013
DO: 19.692 de 30/10/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina a Festa do Vinho Goethe dos Municípios de Pedras Grandes e Urussanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina a Festa do Vinho Goethe, dos Municípios de Pedras Grandes e Urussanga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado