LEI Nº 16.161, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Narcizo Parisotto
Natureza: PL./0336.0/2012
DO: 19.700 de 11/11/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado de Santa Catarina o Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de novembro.
Art. 2º São objetivos do Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil:
I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;
II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;
III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;
IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e
V – apoiar as crianças com câncer e seus familiares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de novembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado