LEI Nº 16.161, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Narcizo Parisotto

Natureza: PL./0336.0/2012

DO: 19.700 de 11/11/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado de Santa Catarina o Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de novembro.

Art. 2º São objetivos do Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil:

I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;

II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;

III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;

IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e

V – apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de novembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado