LEI Nº 16.167, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. José Milton Scheffer
Natureza: PL./0383.7/2012
DO: 19.702 de 13/11/13
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual da Juventude Rural no calendário oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Juventude Rural no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de outubro.
Art. 2º A data comemorativa prevista no art. 1º desta Lei poderá ser orientada para a realização e promoção de eventos e ações sociais, educacionais e culturais a ela alusivos, que contribuam para a valorização e inserção do jovem no meio rural, sua inclusão social e qualidade de vida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 2013.
JOARES PONTICELLI
Presidente da Assembleia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado