LEI Nº 16.173, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
Consolidada e revogada pela Lei 17.292/17
Procedência: Dep. Ana Paula Lima
Natureza: PL./0092.0/2012
DO: 19.716 de 04/12/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a obrigatoriedade de mensagem aos portadores de deficiência auditiva na propaganda oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As mensagens da publicidade de atos, programas, serviços e campanhas das administrações direta, indireta e fundacional do Estado de Santa Catarina veiculadas na televisão terão tradução simultânea para a linguagem de sinais e serão apresentadas em legendas para os portadores de deficiência auditiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado