LEI Nº 16.173, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Consolidada e revogada pela Lei 17.292/17

 

Procedência: Dep. Ana Paula Lima

Natureza: PL./0092.0/2012

DO: 19.716 de 04/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a obrigatoriedade de mensagem aos portadores de deficiência auditiva na propaganda oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As mensagens da publicidade de atos, programas, serviços e campanhas das administrações direta, indireta e fundacional do Estado de Santa Catarina veiculadas na televisão terão tradução simultânea para a linguagem de sinais e serão apresentadas em legendas para os portadores de deficiência auditiva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado