LEI Nº 16.200, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Luciane Carminatti
Natureza: PL./0436.3/2013
DO: 19.724, de 16/12/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Servente Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Servente Escolar, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado