LEI Nº 16.218, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0423.9/2013
DO: 19.728 de 20/12/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 10.511, de 1997, que dispõe sobre a doação de imóveis no Município de Rio do Campo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.511, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os imóveis descritos nesta Lei destinam-se à edificação do Terminal Rodoviário, da Academia de Saúde, do Centro de Múltiplo Uso e da Casa da Cultura do Município.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado