LEI Nº 16.221, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0552.6/2013
DO: 19.728 de 20/12/2013
Revogada pela Lei 17.799/19
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), o imóvel com área de 8.464,00 m² (oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 141.895 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Joinville.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade a edificação de um prédio por parte do Estado, o qual abrigará o Centro de Inovação de Joinville e região, concebido no âmbito dos Programas Pacto por Santa Catarina e INOVA@SC, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 7.407, de 12 de abril de 2013.
Parágrafo único. As obras a serem edificadas na fração do imóvel descrito no caput do art. 1º desta Lei deverão ser iniciadas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação da Lei municipal nº 7.407, de 2013, e concluídas no prazo de 2 (dois) anos, a contar do início das obras.
Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joinville.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado