LEI Nº 16.579, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/2017

 

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0188.6/2014

DO: 19.982 de 16/01/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual da Dança, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Semana Estadual da Dança, a ser celebrada, anualmente, com início no dia 29 de abril, Dia Mundial da Dança.

Art. 2º A Semana Estadual da Dança tem como objetivo resgatar, promover e incentivar a dança no Estado, nas suas diversas manifestações.

Art. 3º As comemorações alusivas à Semana Estadual da Dança de que trata esta Lei passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado