LEI Nº 16.579, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/2017
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0188.6/2014
DO: 19.982 de 16/01/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Dispõe sobre a criação da Semana Estadual da Dança, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Semana Estadual da Dança, a ser celebrada, anualmente, com início no dia 29 de abril, Dia Mundial da Dança.
Art. 2º A Semana Estadual da Dança tem como objetivo resgatar, promover e incentivar a dança no Estado, nas suas diversas manifestações.
Art. 3º As comemorações alusivas à Semana Estadual da Dança de que trata esta Lei passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado