LEI Nº 16.580, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Procedência: Dep. Sargento Amauri Soares
Natureza: PL./0603.0/2013
DO: 19.982 de 16/01/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui a Semana Estadual de Conscientização ao Uso do Transporte Coletivo e Meios de Transportes Alternativos, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização ao Uso do Transporte Coletivo e Meios de Transportes Alternativos, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo destina-se à realização de campanhas para incentivar o uso ao transporte coletivo e meio de transportes alternativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado