LEI N° 16.621, DE 12 DE MAIO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Valmir Comin

Natureza: PL./0019.1/2013

DO: 20.058, de 14/05/2015

Veto Total rejeitado: MSV 1591/2014

DA 6.787, de 19/02/2015

Decreto: 453/15;

Fonte: ALESC/GCAN

Institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

Art. 2º A Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose tem como objetivos:

I – promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;

II – contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose; e

III – garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose.

Art. 3º Esta Lei será regulada nos termos do art. 71, inciso III da Constituição Estadual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de maio de 2015.

Deputado ALDO SCHNEIDER

Presidente, e.e.