LEI N° 16.621, DE 12 DE MAIO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Procedência: Dep. Valmir Comin
Natureza: PL./0019.1/2013
DO: 20.058, de 14/05/2015
Veto Total rejeitado: MSV 1591/2014
DA 6.787, de 19/02/2015
Decreto: 453/15;
Fonte: ALESC/GCAN
Institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana Estadual de Educação Preventiva e de
Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada, anualmente, na última
semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose tem como objetivos:
I – promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
II
– contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o
acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de
endometriose; e
III – garantir a democratização de
informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e
pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e
endometriose.
Art. 3º Esta Lei será regulada nos termos do art. 71, inciso III da Constituição Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de maio de 2015.
Deputado ALDO SCHNEIDER
Presidente, e.e.